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Delegada Cláudia Kruger apresenta ações da Delegacia da Mulher na Câmara de PG

A autoridade policial destacou ainda que a Lei Maria da Penha passou por diversas atualizações ao longo dos anos e continua sendo aprimorada por meio de novos projeto

Delegada Cláudia Kruger apresenta ações da Delegacia da Mulher na Câmara de PG
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Em alusão ao Dia Internacional da Mulher, a delegada Cláudia Kruger, titular da Delegacia de Proteção à Mulher, apresentou um panorama das ações desenvolvidas pela unidade no enfrentamento à violência doméstica e familiar na abertura da Sessão Ordinária da Câmara dos Vereadores de Ponta Grossa, nesta segunda-feira (09)

Durante a explanação, a delegada destacou tanto as operações policiais voltadas à repressão de crimes quanto as atividades de conscientização realizadas junto à comunidade. Entre as iniciativas estão palestras educativas promovidas em empresas e, principalmente, em escolas, com o objetivo de orientar trabalhadores, estudantes e a população em geral sobre os direitos das mulheres e os mecanismos de proteção existentes.

Segundo Kruger, um marco fundamental na proteção das mulheres foi a criação da Lei Maria da Penha, sancionada em 2006. Antes da legislação, explicou a delegada, muitos casos de violência doméstica eram tratados de forma simplificada, por meio de Termo Circunstanciado e encaminhados ao Juizado Especial. Apenas situações consideradas mais graves eram convertidas em inquérito policial e posteriormente em processo criminal.

Com a nova lei, houve um avanço significativo na forma como esses crimes passaram a ser tratados, garantindo maior proteção às vítimas e punições mais rigorosas aos agressores.

Tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha

A legislação define diferentes formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, que podem ocorrer de maneira isolada ou combinada:

Violência física: qualquer ação que cause dano ou sofrimento físico, como agressões, empurrões, tapas, socos ou espancamentos.

Violência psicológica: comportamentos que causem dano emocional, como ameaças, humilhações, manipulação, isolamento social ou controle excessivo.

Violência sexual: ocorre quando a mulher é obrigada a presenciar, manter ou participar de relação sexual sem consentimento, ou quando há imposição de práticas sexuais.

Violência patrimonial: envolve retenção, destruição ou controle de bens, documentos, dinheiro ou instrumentos de trabalho da vítima.

Violência moral: caracteriza-se por condutas como calúnia, difamação ou injúria que atingem a honra da mulher.

Operações e fiscalização de medidas protetivas

A delegada também ressaltou que uma das frentes importantes de atuação da polícia são as operações para localizar e prender homens que descumprem Medidas Protetivas de Urgência, determinadas pela Justiça para garantir a segurança das vítimas.

De acordo com Kruger, o descumprimento dessas medidas é considerado crime e pode resultar em prisão do agressor.

Lei em constante atualização

A autoridade policial destacou ainda que a Lei Maria da Penha passou por diversas atualizações ao longo dos anos e continua sendo aprimorada por meio de novos projetos em tramitação no Congresso Nacional.

Para a delegada, além da repressão aos crimes, a informação e a conscientização são fundamentais para reduzir os casos de violência. Por isso, as ações educativas realizadas pela Delegacia de Proteção à Mulher buscam orientar a população sobre como identificar situações de violência e onde procurar ajuda.

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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