Delegada Cláudia Kruger apresenta ações da Delegacia da Mulher na Câmara de PG
A autoridade policial destacou ainda que a Lei Maria da Penha passou por diversas atualizações ao longo dos anos e continua sendo aprimorada por meio de novos projeto

Em alusão ao Dia Internacional da Mulher, a delegada Cláudia Kruger, titular da Delegacia de Proteção à Mulher, apresentou um panorama das ações desenvolvidas pela unidade no enfrentamento à violência doméstica e familiar na abertura da Sessão Ordinária da Câmara dos Vereadores de Ponta Grossa, nesta segunda-feira (09)
Durante a explanação, a delegada destacou tanto as operações policiais voltadas à repressão de crimes quanto as atividades de conscientização realizadas junto à comunidade. Entre as iniciativas estão palestras educativas promovidas em empresas e, principalmente, em escolas, com o objetivo de orientar trabalhadores, estudantes e a população em geral sobre os direitos das mulheres e os mecanismos de proteção existentes.
Segundo Kruger, um marco fundamental na proteção das mulheres foi a criação da Lei Maria da Penha, sancionada em 2006. Antes da legislação, explicou a delegada, muitos casos de violência doméstica eram tratados de forma simplificada, por meio de Termo Circunstanciado e encaminhados ao Juizado Especial. Apenas situações consideradas mais graves eram convertidas em inquérito policial e posteriormente em processo criminal.
Com a nova lei, houve um avanço significativo na forma como esses crimes passaram a ser tratados, garantindo maior proteção às vítimas e punições mais rigorosas aos agressores.
Tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha
A legislação define diferentes formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, que podem ocorrer de maneira isolada ou combinada:
Violência física: qualquer ação que cause dano ou sofrimento físico, como agressões, empurrões, tapas, socos ou espancamentos.
Violência psicológica: comportamentos que causem dano emocional, como ameaças, humilhações, manipulação, isolamento social ou controle excessivo.
Violência sexual: ocorre quando a mulher é obrigada a presenciar, manter ou participar de relação sexual sem consentimento, ou quando há imposição de práticas sexuais.
Violência patrimonial: envolve retenção, destruição ou controle de bens, documentos, dinheiro ou instrumentos de trabalho da vítima.
Violência moral: caracteriza-se por condutas como calúnia, difamação ou injúria que atingem a honra da mulher.
Operações e fiscalização de medidas protetivas
A delegada também ressaltou que uma das frentes importantes de atuação da polícia são as operações para localizar e prender homens que descumprem Medidas Protetivas de Urgência, determinadas pela Justiça para garantir a segurança das vítimas.
De acordo com Kruger, o descumprimento dessas medidas é considerado crime e pode resultar em prisão do agressor.
Lei em constante atualização
A autoridade policial destacou ainda que a Lei Maria da Penha passou por diversas atualizações ao longo dos anos e continua sendo aprimorada por meio de novos projetos em tramitação no Congresso Nacional.
Para a delegada, além da repressão aos crimes, a informação e a conscientização são fundamentais para reduzir os casos de violência. Por isso, as ações educativas realizadas pela Delegacia de Proteção à Mulher buscam orientar a população sobre como identificar situações de violência e onde procurar ajuda.
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