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Decisão do TJ-RJ permite divórcio sem consenso do cônjuge

Desembargadora abriu precedente na justiça ao reconhecer o direito unilateral ao divórcio; partilha de bens e guarda dos filhos podem ser decididas depois

divorcio
Foto: Reprodução
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Uma decisão da Justiça do Rio de Janeiro marcou um importante precedente ao permitir que o divórcio seja concedido por decisão liminar, mesmo antes da citação da outra parte no processo. A medida foi tomada pela desembargadora Cláudia Telles Menezes, da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que deu provimento a um agravo de instrumento interposto contra decisão de primeiro grau que havia indeferido o pedido.

A relatora destacou que o divórcio é um direito potestativo, ou seja, pode ser exercido de forma unilateral, sem necessidade de acordo ou análise prévia sobre guarda de filhos, pensão alimentícia ou partilha de bens. A fundamentação da magistrada se apoia na Emenda Constitucional nº 66/2010, que retirou a exigência de separação judicial ou de fato como condição para a decretação do divórcio.

“A decretação do divórcio independe da manifestação da parte contrária, tratando-se de direito pessoal incondicionado”, afirmou a desembargadora.

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Jurisprudência reforça entendimento

Na decisão, também foram citadas jurisprudências do próprio TJ-RJ e da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que validam a possibilidade de concessão liminar do divórcio. O entendimento da Corte Superior reconhece que, diante da manifesta vontade de uma das partes, o fim do vínculo conjugal pode ser decretado sem necessidade de contraditório imediato.

Averbação imediata e questões pendentes à parte

Com base nesses argumentos, a relatora determinou o registro imediato da dissolução do casamento no Registro Civil. Questões como partilha de bens e pensão alimentícia deverão ser resolvidas em ações próprias, conforme previsto na legislação.

A decisão reforça uma tendência do Judiciário brasileiro em agilizar processos de dissolução conjugal, respeitando a autonomia individual e os princípios constitucionais de liberdade e dignidade da pessoa humana.

*Com informações da Agência Brasil

Lincoln Vargas
Autoria
Lincoln Vargas
Jornalista pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, trabalho em diversas frentes da área jornalística, mas com uma paixão especial pelo mundo do esporte. Além de fazer parte da redação do Portal BNT, também atuo como repórter setorista do Operário Ferroviário e repórter freelancer.
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