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Política

Congresso derruba vetos e teste toxicológico será obrigatório para 1ª CNH

O teste toxicológico obrigatório para a obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passa a ser exigido novamente após o Congresso Nacional derrubar, nesta quinta-feira (4), os vetos aplicados à Lei 15.153/2025. A mudança afeta diretamente futuros condutores das categorias A e B — motociclistas e motoristas de veículos leves — em cidades como […]

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Foto: Carlos Moura/Agência Senado
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O teste toxicológico obrigatório para a obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passa a ser exigido novamente após o Congresso Nacional derrubar, nesta quinta-feira (4), os vetos aplicados à Lei 15.153/2025. A mudança afeta diretamente futuros condutores das categorias A e B — motociclistas e motoristas de veículos leves — em cidades como Ponta Grossa e em todo o país.

Com os vetos rejeitados, quem iniciar o processo de habilitação precisará apresentar resultado negativo no exame, que antes era obrigatório apenas para condutores das categorias C, D e E, responsáveis por operar veículos de carga, transporte coletivo e demais atividades profissionais do setor. A retomada da exigência busca reforçar medidas de segurança no trânsito e ampliar o controle sobre substâncias psicoativas entre novos condutores.

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Outro ponto que entra em vigor com a derrubada dos vetos é a autorização para que clínicas responsáveis por exames de aptidão física e mental atuem também como postos de coleta para o exame toxicológico. A mudança pretende desburocratizar o processo e ampliar a disponibilidade de locais habilitados, reduzindo filas e facilitando o agendamento.

O Congresso manteve apenas o veto relacionado à proibição de que empresas do setor automotivo ofereçam plataformas de assinatura eletrônica. Já os itens cujo veto foi derrubado seguem agora para promulgação e passam a integrar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A Lei 15.153/2025 tem origem no Projeto de Lei 3.965/2021, aprovado pelos senadores em dezembro de 2024. A legislação trata ainda da possibilidade de utilizar recursos de multas para custear a habilitação de condutores de baixa renda, estabelece regras para a transferência eletrônica de veículos e ajusta procedimentos referentes ao exame toxicológico.

Os parlamentares também rejeitaram o veto à vigência imediata da lei. A proposta inicial do governo era manter o prazo padrão de 45 dias para a implementação, previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Com a nova decisão, a lei passa a valer na data de sua publicação oficial e deve gerar adaptações imediatas nos Centros de Formação de Condutores (CFCs) e clínicas credenciadas.

*Com informações da Agência Senado

Yuri Silva
Autoria
Yuri Silva
Sou formado em Jornalismo pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Sou jornalista do portal BnT. Possuo aptidão em comunicação textual, verbal e afins. Possuo um apreço especial pelo jornalismo esportivo. Faço parte da equipe do BnT Esporte Clube.
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