Congresso derruba vetos e teste toxicológico será obrigatório para 1ª CNH
O teste toxicológico obrigatório para a obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passa a ser exigido novamente após o Congresso Nacional derrubar, nesta quinta-feira (4), os vetos aplicados à Lei 15.153/2025. A mudança afeta diretamente futuros condutores das categorias A e B — motociclistas e motoristas de veículos leves — em cidades como […]

O teste toxicológico obrigatório para a obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passa a ser exigido novamente após o Congresso Nacional derrubar, nesta quinta-feira (4), os vetos aplicados à Lei 15.153/2025. A mudança afeta diretamente futuros condutores das categorias A e B — motociclistas e motoristas de veículos leves — em cidades como Ponta Grossa e em todo o país.
Com os vetos rejeitados, quem iniciar o processo de habilitação precisará apresentar resultado negativo no exame, que antes era obrigatório apenas para condutores das categorias C, D e E, responsáveis por operar veículos de carga, transporte coletivo e demais atividades profissionais do setor. A retomada da exigência busca reforçar medidas de segurança no trânsito e ampliar o controle sobre substâncias psicoativas entre novos condutores.
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Outro ponto que entra em vigor com a derrubada dos vetos é a autorização para que clínicas responsáveis por exames de aptidão física e mental atuem também como postos de coleta para o exame toxicológico. A mudança pretende desburocratizar o processo e ampliar a disponibilidade de locais habilitados, reduzindo filas e facilitando o agendamento.
O Congresso manteve apenas o veto relacionado à proibição de que empresas do setor automotivo ofereçam plataformas de assinatura eletrônica. Já os itens cujo veto foi derrubado seguem agora para promulgação e passam a integrar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A Lei 15.153/2025 tem origem no Projeto de Lei 3.965/2021, aprovado pelos senadores em dezembro de 2024. A legislação trata ainda da possibilidade de utilizar recursos de multas para custear a habilitação de condutores de baixa renda, estabelece regras para a transferência eletrônica de veículos e ajusta procedimentos referentes ao exame toxicológico.
Os parlamentares também rejeitaram o veto à vigência imediata da lei. A proposta inicial do governo era manter o prazo padrão de 45 dias para a implementação, previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Com a nova decisão, a lei passa a valer na data de sua publicação oficial e deve gerar adaptações imediatas nos Centros de Formação de Condutores (CFCs) e clínicas credenciadas.
*Com informações da Agência Senado























