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Condenação por estupro no Paraná ultrapassa 100 anos de prisão após denúncia do MPPR

Condenação por estupro no Paraná supera 100 anos de prisão. Caso foi denunciado pelo MPPR e envolve crimes cometidos por mais de 15 anos

Condenação por estupro no Paraná ultrapassa 100 anos de prisão após denúncia do MPPR
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(Áudio do promotor Renato dos Santos Sant’Anna)

A Justiça do Paraná proferiu uma das decisões mais severas dos últimos anos ao condenar um homem a 100 anos, nove meses e dez dias de prisão, após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná. A sentença foi proferida pela Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Porecatu, no Norte Central do estado, e publicada no domingo, 28 de dezembro.

O réu foi condenado por uma série de crimes cometidos de forma continuada entre 2010 e junho de 2025, incluindo estupros praticados mediante grave ameaça, violência psicológica e agressões físicas. As principais vítimas foram a própria filha, que tinha apenas oito anos de idade no início dos abusos, e a ex-companheira do condenado.

De acordo com a denúncia do MPPR, os crimes contra a filha ocorreram principalmente em um sítio localizado na zona rural de Centenário do Sul, município integrante da comarca. A Justiça reconheceu que os atos causaram grave dano emocional, comprometendo o desenvolvimento psicológico da vítima ao longo dos anos.

Além dos crimes cometidos contra a filha, a sentença também reconheceu práticas criminosas contra a ex-companheira do acusado, que foi submetida a episódios contínuos de violência psicológica, estupro e agressões físicas durante o período de convivência. Em um dos casos, a vítima precisou de atendimento médico em razão das agressões sofridas

O homem está preso desde o dia 9 de julho e teve a prisão preventiva mantida, decisão fundamentada na periculosidade do condenado e na gravidade dos crimes. Para o Ministério Público, a condenação reflete a robustez das provas apresentadas e o compromisso institucional com a responsabilização de crimes cometidos contra pessoas vulneráveis.

Além da pena privativa de liberdade, a Justiça determinou a destituição do poder familiar em relação à filha e fixou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil para a filha e R$ 15 mil para a ex-companheira.

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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