Condenação por estupro no Paraná ultrapassa 100 anos de prisão após denúncia do MPPR
Condenação por estupro no Paraná supera 100 anos de prisão. Caso foi denunciado pelo MPPR e envolve crimes cometidos por mais de 15 anos

(Áudio do promotor Renato dos Santos Sant’Anna)
A Justiça do Paraná proferiu uma das decisões mais severas dos últimos anos ao condenar um homem a 100 anos, nove meses e dez dias de prisão, após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná. A sentença foi proferida pela Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Porecatu, no Norte Central do estado, e publicada no domingo, 28 de dezembro.
O réu foi condenado por uma série de crimes cometidos de forma continuada entre 2010 e junho de 2025, incluindo estupros praticados mediante grave ameaça, violência psicológica e agressões físicas. As principais vítimas foram a própria filha, que tinha apenas oito anos de idade no início dos abusos, e a ex-companheira do condenado.
De acordo com a denúncia do MPPR, os crimes contra a filha ocorreram principalmente em um sítio localizado na zona rural de Centenário do Sul, município integrante da comarca. A Justiça reconheceu que os atos causaram grave dano emocional, comprometendo o desenvolvimento psicológico da vítima ao longo dos anos.
Além dos crimes cometidos contra a filha, a sentença também reconheceu práticas criminosas contra a ex-companheira do acusado, que foi submetida a episódios contínuos de violência psicológica, estupro e agressões físicas durante o período de convivência. Em um dos casos, a vítima precisou de atendimento médico em razão das agressões sofridas
O homem está preso desde o dia 9 de julho e teve a prisão preventiva mantida, decisão fundamentada na periculosidade do condenado e na gravidade dos crimes. Para o Ministério Público, a condenação reflete a robustez das provas apresentadas e o compromisso institucional com a responsabilização de crimes cometidos contra pessoas vulneráveis.
Além da pena privativa de liberdade, a Justiça determinou a destituição do poder familiar em relação à filha e fixou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil para a filha e R$ 15 mil para a ex-companheira.
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