Câmara aprova lei que regulamenta o Parque Ecotecnológico de Ponta Grossa
Câmara de Ponta Grossa aprova lei que define funcionamento do Parque Ecotecnológico, voltado à inovação, sustentabilidade e qualidade de vida

A Câmara Municipal de Ponta Grossa aprovou, com 16 votos favoráveis e em duas discussões, o Projeto de Lei nº 475/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o funcionamento do Parque Ecotecnológico de Ponta Grossa – Professor Sérgio Escorsim. A votação ocorreu nesta quarta-feira (17) e consolida um novo marco para o desenvolvimento sustentável e tecnológico do município.
De acordo com a legislação aprovada, o parque será administrado pela Agência de Inovação e Desenvolvimento (AID), em conjunto com o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (CMCTI). A proposta estabelece que o espaço terá como finalidade criar condições favoráveis ao desenvolvimento sustentável, aliando inovação tecnológica às práticas modernas de preservação ambiental e promoção da qualidade de vida.
Entre os principais objetivos do Parque Ecotecnológico de Ponta Grossa está a atração e integração de empresas de base tecnológica, estimulando a inovação, a pesquisa aplicada e o desenvolvimento de soluções voltadas aos desafios ambientais e urbanos. O texto também prevê o incentivo à cooperação entre empresas, instituições de ensino e centros de pesquisa, promovendo o compartilhamento de conhecimento, recursos e boas práticas.
A infraestrutura do parque será voltada à incubação, fortalecimento e aceleração de startups, além de empresas inovadoras, oferecendo serviços especializados e ambiente adequado para o crescimento sustentável dos negócios. Outro ponto relevante é o estímulo à formação de profissionais altamente qualificados, por meio de parcerias estratégicas com universidades e instituições de pesquisa.
A lei ainda destaca a importância da aproximação do parque com a comunidade, prevendo ações de divulgação científica e tecnológica que incentivem a participação da sociedade e despertem o interesse pela inovação e pelo empreendedorismo sustentável.
Quanto às contrapartidas, os empreendimentos beneficiados com lotes no parque deverão cumprir prazos específicos, como a apresentação do projeto técnico em até 12 meses, a conclusão das obras em até dois anos — com possibilidade de prorrogação — e o início das atividades em até 90 dias após a conclusão das construções. As empresas instaladas também poderão receber incentivos imobiliários e tributários, conforme critérios definidos na legislação municipal.
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