Ação do MP aponta irregularidades na alimentação escolar em Ponta Grossa
Segundo o Ministério Público, a merenda escolar deve ser tratada como parte fundamental da política educacional, uma vez que contribui para o desenvolvimento físico e intelectual dos alunos

O Ministério Público do Paraná (MPPR) ajuizou uma ação civil contra o Município de Ponta Grossa após identificar indícios de irregularidades na execução do serviço de alimentação escolar na rede municipal de ensino. A medida foi tomada com base em elementos reunidos durante investigação que apontam possíveis falhas no fornecimento da merenda.
De acordo com a petição inicial, há relatos de atrasos na distribuição dos alimentos, desorganização logística, oferta insuficiente de refeições e indícios de problemas na gestão do contrato firmado com a empresa responsável pelo serviço. O documento também menciona que o contrato pode não estar sendo cumprido conforme as condições estabelecidas.
O Ministério Público aponta ainda que a eventual ausência de fiscalização adequada por parte do Executivo Municipal pode estar contribuindo para a manutenção das irregularidades, o que, segundo o órgão, pode comprometer a segurança alimentar dos estudantes da rede pública.
Na ação, o MPPR reforça que a alimentação escolar é um direito social garantido pela Constituição Federal e está diretamente vinculada ao direito à educação. O órgão cita dispositivos constitucionais que preveem o atendimento ao aluno por meio de programas suplementares, como a merenda escolar, além da prioridade absoluta na garantia de direitos de crianças e adolescentes.
O texto também faz referência ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina a implementação de políticas públicas adequadas para assegurar direitos básicos, incluindo a oferta regular e de qualidade de serviços essenciais.
Segundo o Ministério Público, a merenda escolar deve ser tratada como parte fundamental da política educacional, uma vez que contribui para o desenvolvimento físico e intelectual dos alunos, além de influenciar na permanência deles na escola. Em muitos casos, destaca o órgão, trata-se da principal refeição diária de estudantes em situação de vulnerabilidade social.
A ação também aborda o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), instituído pela Lei nº 11.947/2009, que estabelece diretrizes obrigatórias para a execução do serviço em todo o país. Entre os critérios previstos estão a oferta de alimentação adequada, regularidade no fornecimento, diversidade nutricional e atendimento às necessidades específicas dos alunos.
O MPPR ressalta que, mesmo com a terceirização do serviço, a responsabilidade pela fiscalização e pelo cumprimento das normas permanece com o Município. Por isso, o órgão entende que é necessário garantir acompanhamento contínuo da execução contratual.
No caso de Ponta Grossa, os elementos reunidos indicam, em tese, falhas no fornecimento da merenda, possíveis inadequações nutricionais e interrupções no serviço. Para o Ministério Público, essas situações podem caracterizar descumprimento contratual e violação das diretrizes estabelecidas pelo PNAE.
Diante do cenário, o MP solicita que o Poder Judiciário determine a adoção de medidas por parte do Município para regularizar a prestação do serviço de alimentação escolar na rede pública. (As informações são do Ministério Público do Parana)
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